Prefeitura Municipal de Getulina

Proposta Nº: 0001/2018
Instrumento: TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº Instrumento: 000002 - Ano: 2018 - Valor: R$ 35.000,00
Vigência - Início: 01/01/2018 - Término: 31/03/2018
Objeto: Acolher crianças e adolescentes que se encontram em situações de vulnerabilidade e risco social, inclusive com grave risco à sua integridade física e/ou psíquica;
Assegurar garantias de direitos aos atendidos, estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente tais como preservação do vínculo familiar e comunitário;
Oferecer um ambiente sadio e alegre que possibilite o desenvolvimento normal dos acolhidos;
Oferecer acolhimento institucional, alimentação, vestuário, higiene, saúde, lazer, esporte e cultura adequados às faixas etárias dos acolhidos;
Trabalhar a autoestima, valorização e autonomia dos acolhidos.
Executar a política de acolhimento institucional proveniente de determinação judicial, notadamente gerindo o Abrigo Municipal da Criança e do Adolescente, localizado à Rua Washington Luiz nº 46, Centro, conforme instituído pela Lei Municipal 2.299, de 28 de maio de 2013. A instituição de mais esse serviço social público vem de encontro a uma necessidade que se verifica no município, em decorrência da constatação de frequentes casos de violação de direitos da criança e do adolescente, seja por maus tratos, seja por abandono, e a imposição em decorrência de ação judicial promovida pelo representante do Ministério Público da comarca no ano de 2015, cuja decisão já transitava em julgado.
Entidade: Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente - CNPJ: 48.293.161/0001-47
Endereço: Rua Natal Biondo Mengato, 137, Vila Nakamura, CEP 16450-000, Getulina/SP
Telefone: (14) 3552-1202 - E-mail: naeb-g@hotmail.com
Finalidade Estatutária: Atender crianças e adolescentes, de ambos os sexos, em regime aberto; Prestar assistência nutricional e de formação social aos atendidos, com atuação extensiva a família; Propiciar atividades culturais, esportivas, de lazer e sócio-educativas; Criar e manter cursos profissionalizantes e acompanhamento escolar as crianças e adolescentes atendidos; Fortalecer as relações pessoais, familiares e sociais, com visitas ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, em seus aspectos físico, mental cognitivo e social,bem como a construção de seu o projeto de vida; Possibilitar o acesso de crianças e adolescentes à rede de serviços público e privado.
Visitar Site da Entidade: http://www.
Repasses 2 Despesas 60 Outras Movimentações

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